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Secretarias / Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente

Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente

 

Secretário: Edgar Roberto Fink Neto 

 

Telefone: (51) 2399-1710

E-mails: fazenda@harmonia.rs.gov.br/administracao@harmonia.rs.gov.br

 

A Secretaria Municipal de Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente é encarregada dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e arquivo. Controla a tramitação de Leis e Decretos do Executivo; envia à Câmara Municipal os Projetos de Leis já aprovadas pelo Legislativo; controla os prazos legais de sanção e veto; efetua registros de Leis e Decretos. Supervisiona os Serviços de Portaria e informações do prédio da Prefeitura bem como o de conservação desse imóvel. Supervisiona, ainda, os serviços de interesse do Município, que em virtude de legislação Federal ou Estadual estão a este, total ou parcialmente delegados. Os serviços comunitários, são toda e qualquer atividade prestada de forma voluntária ou não, ao atendimento de necessidades da população que possam ser desempenhadas por membros da própria comunidade, sob a orientação direta do poder público; Os serviços voluntários de combate a incêndios tem como finalidade além da atividade fim, também atender emergências provocadas por cataclismos, sinistros, desastres naturais, acidentes ou outras emergências; serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. A Divisão Municipal de Trânsito, é encarregada, conforme disposto no art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB no âmbito da circunscrição municipal de: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; Exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto. Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal; Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos. (NR dada pela LM nº 909/2010). O Meio Ambiente tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento integrado do meio ambiente; orientar e coordenar estudos e planejamento necessários à expansão da cidade com ênfase ao cuidado do meio ambiente; preparar, coordenar e estimular programas de reflorestamento e proteção ambiental dentro do Município

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