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Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.

Os sistemas brasileiros de inspeção sanitária de produtos de origem animal são regulamentados por um conjunto de leis, decretos, resoluções, portarias e outros instrumentos legais. Essa legislação trata do funcionamento dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos produtores de alimentos.
Existe, portanto, uma divisão de responsabilidades de cada serviço, definida pela legislação sanitária vigente de acordo com a área geográfica onde serão comercializados os produtos de origem animal, isto é, municipal, estadual ou nacional:
Logo, o Serviço de Inspeção Municipal - SIM: atende os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados em um SIM. Ou seja, só podem vender seus produtos dentro da área geográfica do seu município.
DEFINE-SE AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
O Serviço de Inspeção Municipal é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos, responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis produzidos em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor.
O S.I.M. concede um registro àqueles estabelecimentos que se adéquam às normas e leis vigentes, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal. Sendo através de selo específico, para aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico sanitária.
SÃO OBJETOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO S.I.M., ENTRE OUTROS:
- Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
- O pescado e seus derivados;
- O leite e seus derivados;
- Os ovos e seus derivados;
- O mel de abelha, a cera e seus derivados.
O mesmo exerce a fiscalização da qualidade dos produtos de origem animal atuando no campo e na industrialização.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura (SMA), e foi criado através da Lei Municipal Nº 7.889/1989.
Nos dias de hoje é regido pela Lei Municipal de número 1.386/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 1720/2022 onde constam todas as normas vigentes a serem seguidas pelos estabelecimentos e produtores.
QUEM DEVE SE REGISTRAR
Deverá se registrar todos aqueles estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem e industrialize produtos de origem animal.
LOCAL PARA REGISTRO
O S.I.M. está sediado na Sede da Prefeitura Municipal de Harmonia e funciona em sala administrativa específica do Serviço, nas quintas-feiras, das 8h às 12h e das 13h às 15h. .
Telefone: (51) 3695-1111
E-mail: sim@harmonia.rs.gov.br
INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
As ações de inspeções e fiscalizações tem caráter programado, estabelecido pela equipe do SIM e sob necessidade de demanda, atendem chamados e denúncias realizadas pela população.
Os estabelecimentos ainda poderão receber registros provisórios até que se adequem as normas. A fiscalização será realizada por profissionais qualificados, devidamente identificados, respeitando as peculiaridades de cada produtor.
O Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária tem fiscalizações distintas, porém complementares.
- Ao S.I.M. - Compete a fiscalização da produção primária, industrialização, armazenagem e distribuição dos produtos de origem animal.
- A Vigilância Sanitária - Fará a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, de interesse da saúde, como também da produção de produtos vegetais e minimamente processados.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM:
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
- Realizar ações de combate à clandestinidade;
- Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.
POR QUE SE REGISTRAR?
- Maior facilidade de adesão, uma vez que as normas são mais coerentes com a realidade dos produtores;
- Aumento da produção;
- Produtores regularmente registrados terão seus mercados ampliados, pois poderão comercializar seus produtos no mercado formal e institucional;
- Evitará prejuízos com apreensão de mercadorias, multas ou que tenha seus estabelecimentos interditados pela fiscalização do Estado;
- Produtores receberão auxilio técnico por profissionais capacitados;
- Produtores poderão oferecer produtos de qualidade, isentos de perigos e seguros para a saúde dos consumidores!
ALÉM DE SUAS ATIVIDADES REGULAMENTARES O S.I.M. DESENVOLVE ATIVIDADES DE CARÁTER INFORMATIVO, ORIENTATIVO E EDUCATIVO, TAIS COMO:
O serviço, passa a aplicar a política de educação sanitária como um dos pilares para sua ativação e consistência, sendo criados e disponibilizados programas e oportunidades para informação e capacitação aos produtores. Como forma de disseminar e incentivar que os mesmos saiam de uma possível clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural.
- Qualificação do Produtor rural através de cursos sobre técnicas de processamento e industrialização em parceria com outros órgãos governamentais;
- Reuniões nas comunidades divulgando os serviços prestados para regularização das atividades produtivas/agroindústrias;
- Visitas técnicas a agroindústrias em outros municípios para conhecimento da realidade de outros produtores rurais que investiram na agro industrialização;
- Assessoria técnica na elaboração dos projetos das agroindústrias;